Cartilha GTJuri

DIREITO À LIBERDADE:

  • de reunião e de associação (CF, art. 5º, XVI) ,
  • de manifestação do pensamento (CF, art. 5º, IV),
  • de consciência e de crença (CF, art. 5º, VI),
  • de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (CF, art. 5º, IX). ,
  • de locomoção no território nacional (CF, art. 5º, XV).

Sobre o direito à liberdade de reunião e associação, a Constituição Federal de 1988 determina que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

NÃO HÁ LEI QUE REGULAMENTE OUTROS LIMITES! O DIREITO DE MANIFESTACAO NÃO PODE SER LIMITADO POR LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL ALÉM DO QUE A CONSTITUICÃO PREVÊ (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/10Port.pdf):

Legislação Municipal (Decreto nº. 28.219/07):

Art. 4º As reuniões pacíficas, como passeatas ou manifestações, quando não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, independem de autorização formal de qualquer órgão público, bastando que sejam comunicadas, com a antecedência necessária, às Subprefeituras e às Coordenadorias Regionais da Companhia de Engenharia de Trafego – CET-RIO.

“Quando pretendemos protestar, defender idéias, manifestar dissenso, reivindicar, expressar opinião, temos todos o direito de sair às ruas e marchar com plena liberdade, sem qualquer coação, restrição ou censura. Afinal, como proclamava o Poeta da Liberdade, ‘a praça é do povo, como o céu é do condor’”.

(Associacão Juízes para a Democracia – http://www.ccr.org.br/uploads/noticias/MARCHA%20DA%20MACONHA%20-%20AJD-MANIFESTO.pdf)

 

ABORDAGEM POLICIAL (conteúdo retirado da Cartilha Popular do Santa Marta)

 Todo(a) policial deve andar identificado(a) e quando solicitado(a) deve apresentar sua carteira funcional!

 O(A) policial não pode constranger ninguém.

É proibido passar as mãos nas partes íntimas, te mandar tirar a roupa, obrigar a ficar com as mãos na parede ou para o alto depois da revista, gritar com você , te xingar, etc. Estes atos podem constituir  ato libidinoso e/ou crime de injúria, difamação, calúnia e abuso de autoridade.

Se você é mulher, você só poderá ser revistada por policial masculino em casos de fundada suspeita, em que não tenha um policial feminino por perto.

Desacato e Resistência

Muitas vezes, mesmo cometendo abusos, os policiais podem responsabilizar a vítima acusando-a de resistência, desacato e desobediência. Nesse caso, é fundamental que você junte testemunhas dos fatos e que peça, ainda na delegacia, um contradito da versão dos policiais. O ideal é que sejam tiradas fotos ou gravados vídeos do momento para corroborar as provas testemunhais!

Não há lei no Brasil que te obrigue a andar com documentos.

Mas recomenda-se andar com documentos. Caso você não esteja com eles, a única coisa que os(as) policiais podem te perguntar é o nome do seu pai, da sua mãe e sua data de nascimento

Na Delegacia de Polícia

Quando você for conduzido(a) a uma delegacia por um(a) policial, você deve ser imediatamente levado(a) à presença do(a) delegado(a) de polícia. Tudo o que acontecer com você dentro do pátio da delegacia é responsabilidade dele(a). Se você for agredido(a) nas dependências da delegacia ele(a) também poderá responder por abuso de autoridade/ e/ou tortura. Se o escrivão(ã), investigador(a), policial civil e até mesmo o(a) delegado(a) exigir ou solicitar dinheiro da pessoa responderá por crime de corrupção passiva ou concussão.

  • Evitar que qualquer pessoa seja conduzida a delegacia sozinha.
  • Não reagir a provocações.
  • Não agredir verbalmente e nem fisicamente ninguém.
  • Ligue imediatamente para alguém da sua família, amigo ou conhecido para comunicar em qual delegacia você esta e peça ajuda para conseguir um advogado ou defensor público.
  • Você tem o direito de ficar calado(a). Você também não é obrigado a assinar nenhum depoimento.
  • Em caso de qualquer distorção peça para dar a sua versão sobre o que foi distorcido, caso você queira falar.

Denúncias

Se o (a) policial estiver atuando fora da legalidade, você tem o direito e o dever de denunciar aos órgãos competentes. É fundamental anotar as características do(a) policial

como altura, cor da pele, identificação – se havia ou não –, o horário do ocorrido e todos os demais detalhes possíveis de lembrar.

Como denunciar (para denunciar, anote estes dados):

  • Local:
  • Horário:
  • Dia:
  • Características Físicas: (cicatriz, branco, negro, baixo, alto, cor do cabelo etc.)
  • Identificação do Policial: (observar se não havia identificação)
  • Identificação da Viatura: (números e letras nas laterais da viatura)